Quando a violência doméstica obriga uma mulher a sair de casa, mudar de rotina ou se afastar do trabalho, a pergunta que surge não é jurídica, é concreta: como sobreviver sem renda? Durante anos, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) previu o afastamento do local de trabalho como medida protetiva, mas deixou lacunas sobre quem pagaria essa conta e qual instância do Judiciário teria competência para decidir. Em dezembro de 2025, essa dúvida foi finalmente resolvida.
Ao julgar o Tema 1370 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o afastamento da mulher vítima de violência doméstica deve ser acompanhado de garantia de renda, como condição para a efetividade da medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
O STF definiu que compete ao juízo criminal, responsável pela aplicação dessa legislação, determinar o afastamento do trabalho com manutenção da fonte de renda, ainda que o cumprimento financeiro recaia sobre o empregador ou o INSS. Com isso, afastou a exigência de que a mulher recorresse à Justiça Federal ou comprovasse incapacidade laboral para ter acesso à proteção.
Na prática, a decisão estabeleceu regras claras. Para mulheres com vínculo formal de trabalho, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador, conforme a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991). Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, sem exigência de carência. Já nos casos em que não há vínculo de emprego, o benefício poderá ser custeado integralmente pelo INSS ou, quando inexistente a condição de segurada, assumir natureza assistencial, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993).
Essa mudança tem impacto direto em estados como Mato Grosso, onde os números revelam a urgência da medida. Em 2025, o estado registrou 52 feminicídios, o maior número dos últimos cinco anos, segundo dados do Observatório Caliandra do Ministério Público. Apenas sete das vítimas possuíam medida protetiva ativa no momento do crime, o que evidencia que a proteção formal, isoladamente, não tem sido suficiente.
Ao mesmo tempo, Mato Grosso contabilizou mais de 10,5 mil medidas protetivas expedidas apenas até agosto de 2025. Dados da Polícia Civil indicam que mais de 17 mil mulheres estão atualmente protegidas por medidas de urgência no estado. Ainda assim, a dependência econômica segue sendo um dos principais fatores que dificultam o rompimento do ciclo de violência.
É nesse ponto que a decisão do STF se torna determinante. Ao garantir renda durante o afastamento, o Tribunal reconhece que a violência doméstica não é apenas um problema penal, mas também social, econômico e estrutural. A autonomia financeira passa a ser tratada como instrumento de proteção à vida, e não como benefício condicionado à formalidade do vínculo de trabalho.
Para as mulheres, a mudança significa previsibilidade e acesso real à medida protetiva. O afastamento deixa de ser simbólico e passa a ser viável, reduzindo a exposição ao agressor e ampliando as chances de reorganização da vida com segurança. Para aquelas que atuam na informalidade, no trabalho rural ou no cuidado doméstico, a decisão rompe uma exclusão histórica.
Para advogados e advogadas que atuam na área, o julgamento do Tema 1370 redefine a prática profissional. A atuação passa a exigir conhecimento integrado entre Direito Penal, Previdenciário e Assistencial, além de atenção técnica à correta identificação da fonte pagadora, da natureza do benefício e da documentação necessária. O papel do profissional deixa de ser apenas reativo e passa a ser preventivo e orientador.
A pacificação promovida pelo STF não encerra o problema da violência doméstica, mas remove um dos obstáculos mais cruéis enfrentados pelas vítimas: a escolha forçada entre segurança e sustento. A lei continua sendo aprimorada, porém a sua efetividade depende de aplicação correta e de orientação qualificada.
Nesse contexto, a atuação de advogados e advogadas nessa área ganha relevância especial. A escuta, a leitura da realidade local e o compromisso com a informação de qualidade são diferenciais essenciais para garantir que os direitos não fiquem apenas no papel. Tornar a lei compreensível, acessível e aplicável também é parte do enfrentamento à violência.
*Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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